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sexta-feira, junho 30, 2006

Direito à morte - Artigo ??? CRP

O direito à vida, como é de conhecimento geral, é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição. No art. 24º da mesma lá encontramos a consagração a um direito que contempla a inviolabilidade da vida humana.

Agora pergunto eu: E quanto ao direito à morte?? Por mais 'inconveniente' que este assunto possa ser e suscitar muitas questões delicadas, não pude deixar de considerar tal assunto a propósito do dia de ontem. Ora, a caminho da ponte 25 de Abril, após um dia de trabalho, cansado e com muito calor fui obrigado a estar parado duas horas no trânsito... Solicitei que ligassem para o serviço de informação de trânsito pelo que fui informado que um homem se havia colocado por baixo da plataforma com intenções de se suicidar e perfazia, na altura, uma hora que as autoridades estavam a negociar com o sujeito.

Eu peço desculpa pela impertinência, mas uma pessoa não tem o direito a se suicidar... Acabar com a vida sem que venham uns "especialistas" convencê-lo do contrário? Independentemente das valorações que se possam fazer sobre o acto em si, penso que seja de considerar a disponibilidade do livre arbítrio do Ser Humano sobre certas questões, sobretudo no que concerne à sua própria vida/morte! Já para não mencionar o facto de que, quem quiser pode atirar-se de uma ponte desde que esteja em condições físicas para isso, enquanto que quem está acamado num hospital sem se mexer com uma doença terminal, não pode praticar a eutanásia!! Lamento, mas não compreendo!

Pode não ser a melhor saída, pode ser catalogado de coragem ou covardia, pode até fazer impressão, podemos achar que é disparate e que há sempre solução para tudo, mas a vida não é feita de escolhas? Será que as pessoas pensam mesmo que quem se pretende suicidar é um "coitadinho que precisa de ajuda"? Será mesmo? Custa-me um pouco acreditar que seja um pensamento tão pseudo-puritano que impeça um fluxo de bom senso numa das várias pendências políticas deste país.

Bem, ficam as dúvidas...